Página 372 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Outubro de 2018

termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após a preclusão, arquivem-se com as devidas baixas.

• leia-se:

Ante o exposto, declaro parcialmente extinta a execução, pelo pagamento, em relação à UEG, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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