termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após a preclusão, arquivem-se com as devidas baixas.
• leia-se:
Ante o exposto, declaro parcialmente extinta a execução, pelo pagamento, em relação à UEG, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.