Decide a Segunda Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma do TRF da 1ª Região, 3 de outubro de 2018.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA