Art. 2º A habilitação se estenderá aos estabelecimentos filiais cujos CNPJ são 15.630.064/0005-77 e 15.630.064/0007-39, relacionados de acordo com o inciso IX do art. 5º da IN RFB nº 1.781, de 2017.
Art. 3º Caso o regime seja descumprido, aplicar-se-á o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759, de 2009, bem como a multa prevista no inciso I, do art. 72, da Lei nº 10.833, de 2003, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19/10/2018.