Página 606 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Outubro de 2018

Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.

Dê-se ciência às partes.

Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, comas homenagens deste Juízo.

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