Página 300 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Outubro de 2018

cinco) anos, o benefício mensal de um salário-mínimo vigente, nos termos da LOAS.

Por sua vez, as leis 12.435/2011 e 12.470/2011 consideram: pessoa com deficiência - aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; impedimentos de longo prazo - aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

A incapacidade exigida para fins de concessão do benefício assistencial em questão, portanto, diverge daquela que se exige para fins de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença; o conceito de “pessoa com deficiência”, para a LOAS, deve ser entendido de forma a abranger circunstâncias e impedimentos que obstem ao indivíduo a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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