Página 1588 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 22 de Outubro de 2018

A sentença de primeira instância reconheceu a nulidade da justa

causa aplicada à reclamante, por ausência de prova de que tenha havido mau procedimento, ponto sobre o qual as reclamadas ora se insurgem , argumentando que restou comprovada a desídia da reclamante, a qual fora contratada para cuidar de uma idosa e, nada obstante, tratou ela com rispidez e desferiu-lhe beliscões que deixaram a idosa com hematomas. Fora isso, alegam que a Sr. Sylvia (primeira reclamada) ficava em "estado nervoso e de aparente tristeza" nos dias em que a reclamante comparecia na sua residência. Desta feita, alegam que presentes os requisitos para aplicação da justa causa, ainda que no período em que a reclamante esteve coberta por garantia provisória de emprego, por estar grávida.

Sem razão.

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