Página 756 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Outubro de 2018

obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período de prestação laboral".

Entre as litisconsortes passivas foi formado contrato de prestação de serviços que teve por objeto a realização de atividades de podas e cortes de árvores, e limpeza de faixas nas proximidades das redes e linhas de distribuição de energia elétrica, na área de concessão de distribuição de energia elétrica da segunda reclamada, serviços executados mediante solicitações desta à primeira reclamada.

Nota-se que o objeto social da empresa ELEKTRO se relaciona com o estudo, planejamento, projeto, construção e operação de sistemas de distribuição e comércio de energia.

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