Página 16 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 23 de Outubro de 2018

Associação Mineira de Municípios
há 6 anos

LEI Nº 2.680/2018

“Dispõe Sobre a Obrigação das Empresas Contratadas Pelo Município de Carmo do Cajuru, Minas Gerais, Através de Licitação Pública para Execução de Serviços nas Áreas de Construção Civil, Pavimentação e Asseio e Conservação a Admitirem Egressos do Sistema Prisional como Mão de Obra para a Execução de Obras e Serviços e dá Outras Providências”.

O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

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