LEI Nº 2.680/2018
“Dispõe Sobre a Obrigação das Empresas Contratadas Pelo Município de Carmo do Cajuru, Minas Gerais, Através de Licitação Pública para Execução de Serviços nas Áreas de Construção Civil, Pavimentação e Asseio e Conservação a Admitirem Egressos do Sistema Prisional como Mão de Obra para a Execução de Obras e Serviços e dá Outras Providências”.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: