Página 5984 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Outubro de 2018

tempo de serviço no qual se deu a aposentação e não em nível distinto.

Por fim, cumpre observar que após as aludidas emendas constitucionais, não mais há direito à paridade, mas, tão só, à irredutibilidade dos proventos de aposentadoria e pensões.

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