“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, no exercício da Presidência”. (ID 132328 - D.J.M.E 2453, de 29MAI18). A decisão transitou em julgado aos 24JUL18.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publicada no D.O. 134/17 e no Bol G PM 136/17, a Diretoria de Pessoal deverá adotar medidas quanto ao registro da decisão judicial, a fim de resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Cmt Pol Rv deverá providenciar o registro desta decisão judicial no respectivo Assentamento Individual.