Página 7 da Normal do Diário Oficial do Município de Salvador (DOM-SSA) de 23 de Outubro de 2018

EMENTA - IPTU. LAUDO DE VALIAÇÃO INCONCLUSIVO. CONCESSÃO DA REDUÇÃO DE 80% PREVISTA NO ART. 5º DA LEI Nº 8.723/2014. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. 1- Não apresenta o estudo de avaliação qualquer valor para o imóvel inscrição 274.123-4. 2 - O parecer técnico do SEMSP/CCD, homologado pela Coordenadora da CCD reconhece que o terreno da inscrição 274.133-4, está inserido em Área de Proteção Ambiental - APA e opina pela concessão do redutor de 80% no valor venal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável.

Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 311, § 5º da Lei nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013.

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