pretensão formulada no habeas corpus (HC 306.389/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 14/10/2014; HC 306.666/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 13/1/2014).
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se, à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeira instância, informações - a serem prestadas por malote digital, preferencialmente - e a senha de acesso para consulta ao processo.