Página 655 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Outubro de 2018

Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANTONIO BENEDITO CAMARGO em face do ESTADO DE SÃO PAULO E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, objetivando a restituição de três aves (papagaios) que foram apreendidas, na casa dele, pela Polícia Ambiental, ou, alternativamente, que seja nomeado depositário das aves, até final julgamento do feito para declarar a seu favor a posse definitiva das aves e a inexigibilidade da multa.

Requereu a prioridade na tramitação do feito, em razão de ser idoso e postulou o privilégio da gratuidade da Justiça.

Narra que as aves estariam na sua posse por quase trinta anos, atendem pelos nomes de “Lorinha”, “Joaquim” e “Raul Maluco Beleza”, são bem tratadas, dóceis e domesticadas, vivem livres nos poleiros (sem correntes nem gaiolas), havendo vínculo afetivo com o autor e sua família. Afirma que não comercializa aves e alega que a apreensão não seria justificada e nem a multa que lhe foi imposta no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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