Página 685 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2018

(fls.162/166, 211/216, 310/319 e 763/775) e outros quatro durante o procedimento de nulidade (fls.1024/1037, 1039/1061, 938/945 e 946/953), quanto na fase judicial, em que foi trazido, com a contestação da autarquia (fls.998/1005), um parecer técnico (fls.1006/1062).

Analisando o teor da nulidade requerida pela empresa KABA, o INPI trouxe as seguintes conclusões (fls.1024/1037):

Os documentos oferecidos pela proponente da Nulidade Administrativa – Anexos I e II – satisfazem os requisitos legais impostos pela Lei 9279/96 para serem acolhidos como anterioridades. O Anexo I contém a característica técnico-funcional protegida na Patente MU8300765-2 e o Anexo II convalida devidamente a comercialização das fechaduras descritas no Anexo I anteriormente ao depósito do pedido de patente MU8300765-2. (..)

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