Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 25 de Outubro de 2018

julgamento dos crimes eleitorais quando a Autoridade denunciada detém foro privilegiado no Tribunal de Justiça.

Logo, os casos em que Prefeitos figurem como autores de delitos eleitorais sujeitam-se a competência da Corte Regional Eleitoral, desde a fase inquisitorial, com a supervisão das investigações policiais, até o julgamento final da respectiva Ação Penal.

Nesse sentido, orienta a jurisprudência do C. TSE4.

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