julgamento dos crimes eleitorais quando a Autoridade denunciada detém foro privilegiado no Tribunal de Justiça.
Logo, os casos em que Prefeitos figurem como autores de delitos eleitorais sujeitam-se a competência da Corte Regional Eleitoral, desde a fase inquisitorial, com a supervisão das investigações policiais, até o julgamento final da respectiva Ação Penal.
Nesse sentido, orienta a jurisprudência do C. TSE4.