Página 1698 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Outubro de 2018

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do DNIT, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 18 de outubro de 2018.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar