ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do DNIT, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 18 de outubro de 2018.