Página 404 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Outubro de 2018

Emseguida aquele juízo declinou da competência para conhecer e julgar o feito, emrazão do polo passivo ser composto pela União Federal, sendo os autos remetidos a este juízo.

Decido.

Ratifico os atos praticados neste feito até o presente momento.

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