§ 1º As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo deverão visar à otimização dos investimentos, buscando atingir simultânea e adequadamente os seguintes objetivos:
I – a segurança dos investimentos;
II – a rentabilidade líquida, efetiva e real, compatível com a intensidade de geração de capital requerida pela taxa de juros atuarial do respectivo Plano de Benefícios;