Página 96 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Outubro de 2018

representante legal do autor, servindo os comprovantes do depósito como recibo. 3. Considerando tratar-se de Comarca distante, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a experiência mostra que dificilmente o réu comparecerá, de forma que este ato seria contrário à celeridade e racionalidade dos atos processuais. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação. Expeça-se Carta Precatória. Nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, o próprio patrono da parte deverá providenciar a impressão da Carta Precatória, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. 4. Decorrido o prazo para a resposta, intime-se a parte autora, independentemente de nova conclusão, para que, no prazo de 15 dias úteis, diga: I - havendo revelia, se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, manifestar-se em réplica; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, além da réplica. 5. Após cumprido o parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de indeferimento, ou digam sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ALEJANDRO DOMINGUES TRILLO NETO (OAB 228515/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

JUIZ (A) DE DIREITO FAUSTO DALMASCHIO FERREIRA

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