Página 13 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Outubro de 2018

Diário Oficial da União
há 6 anos

III - do Risco Remoto, que abrange as ações judiciais que não se enquadrem nas classificações previstas nos incisos I e II.

§ 1º Nas hipóteses do inciso I, quando o processo estiver pendente do julgamento de embargos de declaração, o risco será classificado como possível.

§ 2º Para os efeitos da estimativa de risco, devem ser excluídas:

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