III - do Risco Remoto, que abrange as ações judiciais que não se enquadrem nas classificações previstas nos incisos I e II.
§ 1º Nas hipóteses do inciso I, quando o processo estiver pendente do julgamento de embargos de declaração, o risco será classificado como possível.
§ 2º Para os efeitos da estimativa de risco, devem ser excluídas: