Página 17035 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Outubro de 2018

a) a Resolução UNESP nº 63/1992, que dispõe sobre a remuneração, estabelece, em seu artigo 3º, que "as despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento do CEETEPS" (fl. 37), ou seja, sem influência da UNESP, a qual detém outro orçamento; b) a Resolução UNESP nº 37/1998 revogou as Resoluções nº 30 e 33 e, portanto, deixou de dar amparo à Portaria UNESP nº 240/1994; c) os pretendidos reajustes salariais não podem ser concedidos por falta de dotação orçamentária do CEETEPS, sob pena de se violar o artigo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, criado por Decreto-lei de 6 de outubro de 1969, fica transformado em autarquia de regime especial, associada à Universidade.

§ 1º -Para os efeitos do disposto no artigo 4º do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza vincula-se à Universidade."[1]

Com efeito, a Lei Complementar nº 180/1978 dispõe a respeito da organização dos servidores estaduais de São Paulo, que inclui também os servidores da UNESP, verbis:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar