Página 2 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

§ 3º Em caso de flagrante delito ocorrido na sede ou dependências do STJ, os ministros mencionados no caput do art. 1º ou, quando for o caso, os agentes de segurança darão voz de prisão aos infratores, mantendo-os custodiados até sua entrega às autoridades competentes para as providências legais subsequentes.

Art. 4º A atividade de segurança institucional no STJ será fiscalizada diretamente pela Secretaria de Segurança e pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Tribunal.

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