II - os atos administrativos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores.
Além do ato autorizativo do Ministério da Educação mencionado nos dispositivos acima, o funcionamento da instituição de ensino superior também será condicionado à edição prévia de ato de credenciamento, nos termos do artigo 18 da mesma lei, in verbis: Art. 18. O início do funcionamento de uma IES privada será condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação.
§ 1º O ato de credenciamento de IES será acompanhado do ato de autorização para a oferta de, no mínimo, um curso superior de graduação.