ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 16 de outubro de 2018.