Página 632 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Outubro de 2018

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 16 de outubro de 2018.

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