22 - Destarte, de acordo com o dispositivo legal retro mencionado, entende o Autor que está dispensado de promover a recuperação-regeneração da vegetação que extraiu para recuperar o plantio do café.
Todavia, em caso de entendimento diverso, o Autor se propõe em recuperar a área degradada em outro espaço da propriedade, desde que não haja prejuízo ainda maior para seu sustento e de sua família, como pode ser visto em PRAD- plano de recuperação de área degradada, já inclusive enviada ao Requerido, copia documento em anexo.
23 – Além do mais, referida alternativa foi indicada pelo responsável do ES? NUFLORA? IBAMA, Lazio Macedo de Carvalho, ao responder o questionamento da pergunta no. 15, do MPES a saber: