Página 621 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Outubro de 2018

22 - Destarte, de acordo com o dispositivo legal retro mencionado, entende o Autor que está dispensado de promover a recuperação-regeneração da vegetação que extraiu para recuperar o plantio do café.

Todavia, em caso de entendimento diverso, o Autor se propõe em recuperar a área degradada em outro espaço da propriedade, desde que não haja prejuízo ainda maior para seu sustento e de sua família, como pode ser visto em PRAD- plano de recuperação de área degradada, já inclusive enviada ao Requerido, copia documento em anexo.

23 – Além do mais, referida alternativa foi indicada pelo responsável do ES? NUFLORA? IBAMA, Lazio Macedo de Carvalho, ao responder o questionamento da pergunta no. 15, do MPES a saber:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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