se ativava nos seguintes moldes (ID. 14072f0 - Pág. 6):
na primeira semana, de segunda a sexta, das 13h às 19h, sem intervalo, e no sábado, das 8h30min às 18h, sem intervalo; na segunda semana, de segunda a sexta, das 13h às 20h, sem intervalo, e no sábado, das 8h30min às 18h, sem intervalo; na terceira semana, de segunda a sexta, das 13h às 21h, sem intervalo, no sábado, das 8h30min às 18h, sem intervalo, e no domingo, das 12h às 18h, sem intervalo; e na última semana, de segunda a sexta, das 13h às 22h, sem intervalo, no sábado, das 8h30min às 18h, com intervalo de 2h, e no domingo, das 12h às 18h, sem intervalo.
Postula o pagamento de horas extras decorrentes de sobrejornada e pela supressão do intervalo intrajornada aos sábados, bem como reflexos.