Página 6970 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 29 de Outubro de 2018

se ativava nos seguintes moldes (ID. 14072f0 - Pág. 6):

na primeira semana, de segunda a sexta, das 13h às 19h, sem intervalo, e no sábado, das 8h30min às 18h, sem intervalo; na segunda semana, de segunda a sexta, das 13h às 20h, sem intervalo, e no sábado, das 8h30min às 18h, sem intervalo; na terceira semana, de segunda a sexta, das 13h às 21h, sem intervalo, no sábado, das 8h30min às 18h, sem intervalo, e no domingo, das 12h às 18h, sem intervalo; e na última semana, de segunda a sexta, das 13h às 22h, sem intervalo, no sábado, das 8h30min às 18h, com intervalo de 2h, e no domingo, das 12h às 18h, sem intervalo.

Postula o pagamento de horas extras decorrentes de sobrejornada e pela supressão do intervalo intrajornada aos sábados, bem como reflexos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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