Página 9144 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

LUIZ GOMES VIEIRA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no julgamento do Agravo em Execução Penal n. 1.0024.14.021083-2/001).

Depreende-se da análise dos autos que o Ministério Público interpôs agravo em execução contra a decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Belo Horizonte (e-STJ fls. 20/21) que afastou a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado e concedeu indulto ao reeducando.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para reconhecer a natureza hedionda do tráfico privilegiado e para afastar a concessão do indulto.

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