LUIZ GOMES VIEIRA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no julgamento do Agravo em Execução Penal n. 1.0024.14.021083-2/001).
Depreende-se da análise dos autos que o Ministério Público interpôs agravo em execução contra a decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Belo Horizonte (e-STJ fls. 20/21) que afastou a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado e concedeu indulto ao reeducando.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para reconhecer a natureza hedionda do tráfico privilegiado e para afastar a concessão do indulto.