Página 12 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 30 de Outubro de 2018

Corrobora tal entendimento, os seguintes precedentes:

ELEIÇÕES 2014. AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO EM 23.8.2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO DE CAMPANHA ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO. Histórico da demanda

1. Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial eleitoral que interpôs, manejou agravo de instrumento Casa Forte Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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