Página 536 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Outubro de 2018

sedimentou entendimento na Súmula nº 481, segundo a qual "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". IV. Na hipótese dos autos, não foram apresentados documentos que comprovem inequivocamente a alegada precariedade e insuficiência de recursos financeiros pela empresa executada. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita indeferido. V. Não

procede a alegação da embargante de não ter tido oportunidade de se defender na seara administrativa, pois a embargada

juntou cópias dos instrumentos informativos dos débitos, nos quais consta a indicação de se tratar de débitos confessados em GFIP, com aviso de recebimento em nome da embargante. Tal situação demonstra que a embargante possuía

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