f) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, ou junto ao Procurador Regional Eleitoral, quando por este solicitado;
g) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação;
h) garantir, mediante rodízio, o plantão do Ministério Público em cada região, para os fins previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;