VII - compor os órgãos colegiados da instituição;
VIII - informar, mensalmente, ao Corregedor - Geral do Ministério Público, a relação de processos não devolvidos no prazo legal, com pareceres ou manifestações cabíveis, identificando a espécie e o número do feito, o nome das partes e indicando, fundamentadamente, as razões de eventual atraso e a data de recebimento dos autos;
IX - integrar comissão de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público;