Superior".
Da mesma forma, o § 1º A do referido artigo prevê que o relator poderá dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto coma súmula ou comjurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
Tendo emconta a existência de jurisprudência dominante acerca do tema, tornam-se desnecessárias maiores digressões a respeito, configurando-se, pois, hipótese de apreciação do recurso combase no aludido artigo.