Página 508 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Outubro de 2018

Superior".

Da mesma forma, o § 1º A do referido artigo prevê que o relator poderá dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto coma súmula ou comjurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.

Tendo emconta a existência de jurisprudência dominante acerca do tema, tornam-se desnecessárias maiores digressões a respeito, configurando-se, pois, hipótese de apreciação do recurso combase no aludido artigo.

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