2007.61.20.009088-0/SP
DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por Patricia Martins Branco e pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, contra a sentença de fls. 318/325, por meio da qual o d. Juízo de origem, emação de manutenção de posse c. c. pedido de concessão de título definitivo de propriedade ajuizada emface da autarquia federal emrelação ao Lote n. 49, Gleba 01, pertencente ao Projeto de Assentamento Bela Vista do Chibarro, localizado no Município de Araraquara/SP, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, apenas para garantir à parte autora a manutenção da posse descrita na exordial, semcondenação emhonorários diante da sucumbência recíproca.