Página 1094 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Outubro de 2018

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcelo Rodrigues de Almeida, em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo” que indeferiu o pedido de tutela antecipada, formulado nos autos nº. 5000602-81.4.03.6004, em trâmite perante o r. Juízo da 1ª Vara Federal de Corumba, objetivando que o Ministério da Justiça /União Federal e o CESPE/UNB permitam o prosseguimento dele no concurso para Delegado da Polícia Federal, através da correção de sua prova discursiva, com o direito de ter o resultado de sua prova divulgado em edital, podendo ainda, apresentar recurso administrativo, caso queira, e, após a conclusão desta fase, o direito de ter a sua classificação final no concurso divulgada em edital, além de prosseguir nas demais fases do certame, em especial, no exame de aptidão física que ocorrerá nos próximos dias 02, 03 e 04/11/2018.

Em sua minuta recursal, o agravante alega que a questão n.º 26 foi elaborada nos seguintes termos: "Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições do PF, julgue os seguintes itens: 26 É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres da polícias civis dos estados."

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