Página 2989 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Novembro de 2018

RJ)

Processo 100XXXX-02.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Cristian Anzoategui de Oliveira -Telefônica Brasil S/A - Posto isso, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00, por equidade, ressalvando que lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SAMIRA MARIA GUIMARAES (OAB 388264/SP), LÚCIA LIBÉRIO RAMOS FERREIRA (OAB 384056/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)

Processo 100XXXX-18.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Ezequiel Neres Gomes - Enertronic Industrial Ltda - Especifiquem, as partes, no prazo de cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Na mesma oportunidade, informem ao Juízo, se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 136786/SP), MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA (OAB 239456/SP)

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