XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a 15 dias ou do país; XXXIV – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XXXV – assinar convênios.
Parágrafo único. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV e XXIV deste artigo.” (NR)