Página 174 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 1 de Novembro de 2018

XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a 15 dias ou do país; XXXIV – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;

XXXV – assinar convênios.

Parágrafo único. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV e XXIV deste artigo.” (NR)

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