Página 313 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Novembro de 2018

A norma acolheu o princípio da legalidade estrita como forma de legitimar a atuação da Administração Pública – fruto de uma disputa histórica do liberalismo, cuja encarnação foi a Revolução Francesa –, onde se erigiu a lei formal, emanada do Legislativo, como expressão máxima da vontade popular, dependendo, assim, de consentimento, ainda que indireto, daqueles a quem representam, seus eleitores.

Portanto, todas as opções sobre remuneração dos servidores lato sensu, incluídos os detentores de mandato, pertencem ao povo, através dos seus representantes no legislativo, e esse sistema decorre de uma escolha política da Constituição Federal, não podendo haver seu reconhecimento de imediato.

Segundo, a legalidade é reforçada pelo art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal quando determinam que os subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores serão fixados por lei, a saber:

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