pagamento de determinada verba se prevista expressamente em lei do respectivo ente federativo. Sobre o princípio da legalidade aplicável à Administração Pública, ODETE MEDAUAR ensina que:
O princípio da legalidade traduz-se, de modo simples, na seguinte fórmula: a Administração deve sujeitar-se às normas legais. Essa aparente simplicidade oculta questões relevantes quanto ao modo de aplicar, na prática, esse princípio.
Tornaram-se clássicos os quatro significados arrolados pelo francês Eisenmann: a) a Administração pode realizar todos os atos e medidas que não sejam contrários à lei; b) a Administração só pode editar atos ou medidas que uma norma autoriza; c) somente são permitidos atos cujo conteúdo seja conforme a um esquema abstrato fixado por norma legislativa; d) a Administração só pode realizar atos ou medidas que a lei ordena fazer.