PORTARIA Nº 1.778/GC3, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
(*) Aprova a reedição do Regulamento do Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67006.000569/2018-23, procedente do Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira, resolve: