(TJPR - Ap. 640794-1, Rel. Juíza Rosene Arão de Cristo Pereira, julgado em 01/06/2010).
Como se não bastasse, acresce salientar que o contrato administrativo tem como uma de suas características a finalidade- Ver MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, in op. cit., p. 216. e representa uma conquista democrática, sendo a afirmação do Estado de Direito, voltado para os anseios da coletividade, não do Estado autoritário, voltado apenas aos interesses da oligarquia dominante.
Esse atributo é o objetivo e, como seu elemento intrínseco, é a intenção do agente público, o resultado final a ser obtido pelo instrumento.