Página 580 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 5 de Novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

homologação e adjudicação do objeto do certame.

A adjudicação é o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação.

A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei das Licitações.

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