Página 5221 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 5 de Novembro de 2018

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

evidencia ter sido acertado o não recebimento do recurso.

As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não demonstram equívoco ou desacerto no despacho agravado.

O recurso de revista não se destina à revisão geral do decidido na instância ordinária. Cuida-se de recurso de natureza extraordinária, cujo escopo é a manutenção da integridade do direito federal e a uniformização de sua interpretação, e sua admissibilidade é restrita, limitada às hipóteses elencadas no art. 896 da CLT.

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