evidencia ter sido acertado o não recebimento do recurso.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não demonstram equívoco ou desacerto no despacho agravado.
O recurso de revista não se destina à revisão geral do decidido na instância ordinária. Cuida-se de recurso de natureza extraordinária, cujo escopo é a manutenção da integridade do direito federal e a uniformização de sua interpretação, e sua admissibilidade é restrita, limitada às hipóteses elencadas no art. 896 da CLT.