afirmação de que de dezembro a março o autor trabalhava em todos os sábados, domingos e feriados.
Quanto a testemunha Marcelo Ferreira, seu depoimento em nada socorre o autor, eis que trabalhou na reclamada até o ano de 2007 ou 2008, ou seja, apenas durante o período alcançado pela prescrição.
Por fim, a testemunha trazida pela reclamada confirmou a idoneidade dos cartões de ponto mantidos pela reclamada e negou o trabalho em regime de sobreaviso.