Página 7041 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 5 de Novembro de 2018

afirmação de que de dezembro a março o autor trabalhava em todos os sábados, domingos e feriados.

Quanto a testemunha Marcelo Ferreira, seu depoimento em nada socorre o autor, eis que trabalhou na reclamada até o ano de 2007 ou 2008, ou seja, apenas durante o período alcançado pela prescrição.

Por fim, a testemunha trazida pela reclamada confirmou a idoneidade dos cartões de ponto mantidos pela reclamada e negou o trabalho em regime de sobreaviso.

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