Página 1164 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 5 de Novembro de 2018

encontra atendido o quanto previsto na Súmula n. 297 do c. TST.

Nessa medida, no tocante ao prequestionamento, o entendimento do TST sedimentou-se na Súmula n. 297, que em seu item I assim dispõe:

PREQUESTIONAMENTO - OPORTUNIDADE - CONFIGURAÇÃO -NOVA REDAÇÃO

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