Página 734 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Novembro de 2018

ré e, demais disso, aprovado o respectivo Plano de Recuperação Judicial (Processo nº 1000367-04.2016, deste juízo). Sendo assim, considerando que o crédito concursal da BENAFER somente poderá ser pago na forma de tal plano, a hipótese é de levantamento, pela MAXEN, daquela importância. Pelas razões expostas, pois, tanto passada esta decisão em julgado, expeçase mandado de levantamento, em favor de MAXEN INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA., do dinheiro por ela aqui recolhido (fls. 89) e, proceda-se na forma alvitrada pela Administradora Judicial (fls. 327, in fine). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: CESAR FERNANDES (OAB 22531/RJ), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ADRIANNA CHAMBO EIGER (OAB 305533/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP)

Processo 100XXXX-43.2017.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kenia Patricia Salles Cardoso Sarvuchi - - Sérgio Martins Sarvuchi - Vistos. Expeça-se o edital para citação dos terceiros desconhecidos e interessados, nos termos do quanto já determinei. Oportunamente, colhido o parecer do Ministério Público, conclusos. Intimem-se. - ADV: JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP)

Processo 100XXXX-38.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cely Regina da Silva Tenrreiro - Vistos. Concedo a parte autora o prazo de 5 dias para, por seu advogado, justificar os motivos de sua ausência (fls. 60) ao exame pericial designado. Intimem-se. - ADV: SUELY APARECIDA BATISTA (OAB 115740/SP)

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