Página 4813 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Novembro de 2018

Nessa senda , a compensação ora pretendida implicaria, em tese, ainda que por via

inversa, pagamento a credor, em detrimento daqueles que titulam créditos melhor

classificados, violando-se, assim, o princípio da par conditio creditorum. Portanto, o

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