Nessa senda , a compensação ora pretendida implicaria, em tese, ainda que por via
inversa, pagamento a credor, em detrimento daqueles que titulam créditos melhor
classificados, violando-se, assim, o princípio da par conditio creditorum. Portanto, o
Nessa senda , a compensação ora pretendida implicaria, em tese, ainda que por via
inversa, pagamento a credor, em detrimento daqueles que titulam créditos melhor
classificados, violando-se, assim, o princípio da par conditio creditorum. Portanto, o