Página 312 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Novembro de 2018

Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 001XXXX-82.2003.4.03.6183 / 2003.61.83.011237-6), relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário mediante a correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM (39,67%).

Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil.

Cumpridos os ditames do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do artigo 535 da lei adjetiva. Int.

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