Página 17 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 6 de Novembro de 2018

Diário Oficial do Estado do Pará
há 6 anos

Art. 3º A cessão findará na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo de confiança, devendo o órgão cessionário providenciar a imediata apresentação da servidor ao seu órgão de origem. Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a freqüência da servidora, mensalmente, ao órgão cedente.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

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