Página 7670 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 6 de Novembro de 2018

Protestos não renovados nas razões finais. Medida saneadora.

Não tendo as partes renovado, em razões finais, seus protestos feitos em audiência, tenho que houve resignação quanto ao indeferimento de perguntas, razão pela qual não há nada a se (re) considerar.

Ilegitimidade passiva.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar