Página 796 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Novembro de 2018

epidemiológicos, omissões que afrontam a previsão contido no art. 2º da Resolução n. 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina. litteris:

"Art. 2º - Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:

I - a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar