epidemiológicos, omissões que afrontam a previsão contido no art. 2º da Resolução n. 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina. litteris:
"Art. 2º - Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
I - a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;